Antonio Carlos Mendes Thame¹
Piracicaba encerrou o ano de 2013 com 6.787 microempreendedores individuais, segundo dados do Portal do Empreendedor. O número supera em mais de 40% o total registrado em dezembro de 2012 – 4.828 – e reflete a adoção de ações de incentivo à formalização dos trabalhadores no município.
Baseada em projeto de minha autoria, a Lei Complementar nº 128/2008, que instituiu a figura do MEI, completou cinco anos em agosto de 2013. Até dezembro do ano passado, esta lei permitiu que 3.659.957 pessoas passassem a contar com concretos benefícios, como o fim da excessiva burocracia para prestar contas ao Fisco e dos altos impostos pagos para poder exercer formalmente sua atividade.
Sempre pensamos em encontrar um caminho legal para que trabalhadores informais, que exercem mais de 470 ocupações, como costureiras, sapateiros, manicures,pedreiros, mecânicos, ambulantes, pudessem ser inseridos no mercado formal e passar a ter assistência da Seguridade Social.
A Lei 128/2008 veio justamente possibilitar estes profissionais saíssem da informalidade. Antes dela, o trabalhador informal não tinha direito à Previdência Social. No mês em que ficasse doente, seu rendimento era zero. Depois de trabalhar 35, 40 anos, não tinha direito à aposentadoria. Ou seja, era uma pessoa à margem da economia. Não que ele fosse um “fora da lei”. Na verdade, a lei é que não conseguia chegar até ele.
Hoje, o cenário é outro: e é uma satisfação imensa poder constatar que a prefeitura de meu município, Piracicaba, incentiva a prática desta lei. No portal da Secretaria Municipal de Finanças, há informações que orientam, passo a passo, como alguém pode beneficiar-se da legislação. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (Semtre) programa, para este ano, consultorias para orientar os microempreendedores, com atendimento personalizado. No ano passado, a Esalq realizou o seminário “Desafios para o Microempreendedor Individual”.
Desde março de 2013, a Semtre, a Esalq, a Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e a Fumep (Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba) desenvolvem trabalho conjunto de mapeamento desses profissionais. Também o Sebrae oferece contribuição extremamente significante.
Vale lembrar que ao se registrarem como empreendedores individuais, os contribuintes passam a ter direito a aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho, licença maternidade, ou seja, a todos os benefícios previdenciários a que têm direito o trabalhador com carteira assinada.
Leis como esta, feitas com base nas necessidades da população, são um grande incentivo ao trabalhador brasileiro. No entanto, sempre precisam ser aprimoradas, partindo do pressuposto que o MEI também propicia condições para o crescimento de um grande número de empresários.
Para tanto, é preciso permitir que o MEI possa ter mais de um empregado. Pode dispor, por exemplo, de dois funcionários e dois aprendizes. Além disso, é necessário instituir correção anual automática do teto do faturamento máximo, que hoje é de R$ 60 mil por ano, o que impedirá a exclusão daqueles microempreendedores individuais que estão alcançando sucesso e faturando acima deste valor-teto. Também se defende que, independentemente da profissão ou atividade, todos tenham o direito de ser enquadrados como MEI e que as únicas restrições sejam o limite máximo de faturamento ou o fato de já ter outra empresa em seu nome.
Incentivos como este, desde que seguidos por outros municípios, poderão nos ajudar a chegar a 11 milhões de microempreendedores no país, criando empregos e melhores condições de vida para um grande número de brasileiros.
¹Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e Deputado Federal (PSDB/SP).
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