22/03/2014 | Projeto de Mendes Thame que define normas para serviços funerários é aprovado pela Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 7888/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado, se não houver recurso para a apreciação pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A proposta determina, por exemplo, que, para funcionar, as empresas do setor terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
De acordo com a proposta, os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada dos serviços; valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas; condições para cancelamento ou suspensão; tempo de carência; entre outros pontos.
Fiscalização
Pelo texto, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) deverá fiscalizar os planos de assistência funerária e, em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do SNDC, os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao projeto, com subemendas para corrigir técnicas legislativas.

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