05/02/2013 | CÂMARA DOS DEPUTADOS – A ÚLTIMA PALAVRA

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O SR. PRESIDENTE (Amauri Teixeira) – O penúltimo orador com precedência regimental que sempre se comporta muito bem, senta ali e espera pacientemente, apesar da idade, é o Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. O senhor vai fazer Comunicações Parlamentares pelo PSDB. O senhor tem até 10 minutos, mas peço ao senhor, que sempre foi compreensivo, que diminua um pouco, se possível. O direito do senhor é 10 minutos.

O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP) – Sr. Presidente, inicialmente quero manifestar a minha solidariedade ao Deputado Luiz Couto, que, com tamanha propriedade, resumiu, verbalizou aqui o sentimento de angústia e de indignação de todos nós com a tragédia que se abateu sobre a cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul.

Senhoras e senhores, quem dá a última palavra nas democracias consolidadas? É o Poder Executivo, o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário? Na verdade, o sistema democrático caracteriza-se pela vigência do Estado de Direito, que, por sua vez, só se consubstancia quando há uma submissão de todos ao império da lei, a qual, por sua vez, deve valer igualmente para todos, indistintamente para todos.

Na hierarquia dessas leis, a Constituição é a lei que predomina sobre todas as outras.

Portanto, é ela, a Constituição, quem dá a última palavra, quem dá o rumo, quem dá o azimute na condução da vida social, econômica e política de uma Nação.

A Constituição e as demais leis são aprovadas pelo Legislativo — aqui por nós — e aplicadas pelo Judiciário. E foi a própria Constituição de 88 que outorgou ao Supremo Tribunal Federal os poderes de guardião constitucional. Cabe a ele, numa delegação recebida da própria delegação, cabe a ele, o Supremo, interpretá-la e defendê-la.

Por isso, quando o Supremo decide, quem está dando a última palavra não é o Supremo, é a própria Constituição Federal, o azimute de todos nós. Ao Supremo, aliás, a Constituição outorgou uma tríplice função:

1 – Ser um tribunal constitucional;
2 – Ser um foro especializado para julgar criminalmente altas autoridades;
3 – Ser uma última instância judicial revisando decisões de tribunais inferiores.
Em primeiro lugar, como tribunal constitucional, o Supremo julga as ações diretas que questionam a juridicidade de leis e atos normativos, bem como julga também a omissão dos Poderes Executivo e Legislativo no cumprimento de normativas constitucionais.

No exercício desta função de ser um Tribunal constitucional, o Supremo tem também suprido omissões ou vazios legais. O que são vazios legais? Que história é essa de vacatio legis? São aqueles rombos, aqueles buracos do arcabouço jurídico de um país deixados, muitas vezes, pela nossa omissão. Por exemplo, quando a Constituição diz que um artigo deve ser regulamentado por lei complementar e nós não o fazemos,estamos criando um vazio legal.Pois bem. Com as suas decisões sobre casos concretos, enquadrados nesses vazios legais, as suas decisões acabam tendo foros de jurisprudência, acabam suprindo esses vazios legais e se transformando em diretrizes sobre diversos assuntos, inclusive sobre o nosso sistema político.Segunda função do Supremo: agir como um foro especializado. O Supremo tem a função de julgar criminalmente em primeira instância altas autoridades que têm foro privilegiado. O Supremo hoje tem mais de 250 denúncias contra políticos, suas decisões transitadas em julgado são irrecorríveis e, em terceiro lugar, o Supremo serve como última instância judicial, revisando agravos de instrumento, recursos extraordinários referentes a centenas de milhares de casos já decididos pelos tribunais inferiores, sem contar a manifestação que lhes é pedida no julgamento de milhares de habeas corpus, pedidos de extradição e outros processos.

Todas essas funções estão lá explícitas na Constituição, na Carta Magna de 1988. Ignorá-las ou tentar dar uma interpretação diferente é afrontar a nossa Constituição de 1988. Dizer que o Congresso dará a última palavra e que poderá modificar uma decisão do Supremo é criar uma imensa instabilidade jurídica. É, no íntimo, uma afronta, um acinte a toda população brasileira. Ou, então, é má-fé, ou, na melhor das hipóteses, uma tentativa de agradar o público interno aqui desta Casa. Portanto, não nos cabe dizer que a última palavra é desta Câmara, é do Senado ou é do Congresso Nacional quando se tratar de qualquer assunto já decidido pelo Supremo. Dizer que vamos revisar essas decisões é, no mínimo, um absurdo.

No que nós temos de dar a última palavra é no processo legislativo, é julgando os vetos. Nós já temos a prerrogativa de dar a última palavra no processo legislativo. Se nós aprovamos na Câmara, aprovamos no Senado, vai para a Presidente e a Presidente veta algum dispositivo aqui aprovado, ele deve voltar para cá e nós devemos julgar esse veto. Para usar uma prerrogativa que a Constituição jános deu de ou aprovar esse veto, derrubando aquilo que a Presidente decidiu, ou, então, concordar com o veto da Presidente.

Aí, sim, nós temos que dar a última palavra, preservando uma prerrogativa que tem sido negligenciada. E esta Câmara fica de cócoras, de joelhos perante o Executivo nessa questão dos vetos. Se a nós, legisladores, cabe elaborar e aprovar leis, cabe também a nós respeitar a interpretação dessas leis dadas pelo Judiciário, notadamente pelo Supremo. Esperamos que, cada vez mais, a mídia, a imprensa e a opinião pública do nosso País estejam atentas para cobrar de todos nós, integrantes desta Casa, coerência, decência, honradez e dignidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

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