Primeiro autor da Lei do MEI (Microempreendedor Individual)
A lei que formaliza o trabalhador por conta própria, baseada em projeto do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB), é cada vez mais encarada como alternativa aos aposentados que têm larga experiência em algum setor e desejam complementar sua renda familiar. De acordo com levantamento divulgado pelo Portal do Microempreendedor, o Brasil possui mais de 925 mil microempreendedores com idade acima de 51 anos, o que corresponde a 18,5% do total de 5 milhões de MEIs registrados no primeiro semestre deste ano.
Ao se formalizar como microempreendedor, o trabalhador por conta própria poderá emitir nota fiscal e participar de licitações públicas. “Como empreendedor, o MEI poderá ter um funcionário, gerando emprego e renda”, explica o deputado Mendes Thame.
“Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais”, esclarece o parlamentar.
PARA SER MEI
Todo trabalhador por conta própria que exerça alguma das quase 500 atividades relacionadas nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional pode ser MEI, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 60 mil. A lei contempla ocupações como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos ou ambulantes, que são inseridos no mercado formal.
A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas.
Para saber quais são as atividades permitidas e se inscrever, o microempreendedor interessado deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar no campo Formalize-se, sem a necessidade de apresentar documentos.
Jornalistas responsáveis: Flávia Paschoal/Marisa Massiarelli Setto – Toda Mídia Comunicação